Acessórios sob encomenda:
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Engate para Carro

Com o engate, minha traseira está protegida

Engates e Acessórios

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Perguntas e Respostas Frequentes sobre "Engate e Acessórios"
 
Preciso andar com a Nota Fiscal do engate dentro do veiculo?
R- Não.
 
Até quando posso andar com o engate sem o selo do inmetro, ou seja se ele estiver de acordo (esfera maciça + acabamento sem superfícies cortante + tomada com instalação elétrica) posso ficar com esse engate a vida inteira sem o selo?
R- Sim.
 
Em 2008, vou ter que comprar um engate novo?
R- Não será necessário efetuar a substituição se o seu engate já estiver de acordo com a norma, ou seja esfera maciça + acabamento sem superfícies cortante + tomada com instalação.
 
Preciso portar documento de carreta no meu nome, só por que tenho engate no meu carro?
R- Não, carreta é um veiculo de tração com placa.
 
Quanto ao selo inviolável, se arrancarem o do meu carro, vou ter que comprar um engate novo?
R- Não, entre em contato com o fabricante ou com o atendimento da assossiação que vc será otrientado.
 
Posso comprar o engate sem o selo do INMETRO?
R- Sim, se o mesmo estiver com Bola maciça 50 mm, chapa reforçada lateralmente, cantos arredondados e tomada ligada atendendo e gancho ou furo para colocação da corrente, não haverá problema.
AS EMPRESAS ASSOCIAADAS A ABRAFAV JÁ CUMPREM AS NORMAS.
 
No mês de janeiro (quando vencer o prazo de 180 dias) posso vender engate sem o selo do INMETRO?
R- Idem ao 3.
 
Engates já instalados, o que é necessário para estar dentro da lei? E qual o prazo legal para cumprir as exigências?
R- O engate deve estar instalado com as seguintes características: Esfera maciça, tomada elétrica com o sistema elétrico preparado para receber o reboque. Gancho ou furo para corrente normalmente fixado na parte lateral ou inferior do engate, a corrente faz parte do reboque quando ele for acoplado ao veiculo. O prazo para adaptação é ate o dia 28/01/2007
LEMBRETE: A grande maioria dos engates já instalados cumprem, essa regulamentação.
 
Quanto à plaqueta inviolável quando será necessário o seu uso?
R- Só será necessária para veículos com fabricação posterior a julho de 2008, as empresas fabricantes de engates tem um prazo legal de 730 dias para se adequarem a esta resolução.
 
O motorista pode rebocar uma carreta com a habilitação da categoria “B” .
R- O reboque está livre do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (coberto pelo veículo tracionador), exigindo somente o licenciamento anual de acordo com o número final da chapa. A carreta possui documentação própria, assim como o número da chapa, podendo ser autuada da mesma maneira que os carros comuns.